Sirius LiDAR

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SIRIUS LIDAR — TERMOS DE USO E CONTRATO DE LICENÇA POR ASSINATURA

Versão 1.0 — venda pela Paddle no site siriuslidar.com — de 09/10/2026

LICENCIANTE: SIRIUS SOLUÇÕES GEOESPACIAIS INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ 68.164.899/0001-11, com sede na Avenida Doutor João Batista Soares de Queiroz Júnior, 120, apto. 93, Edifício Araruama, Jardim das Indústrias, São José dos Campos/SP, CEP 12240-000, Brasil, e-mail contato@siriuslidar.com (“Sirius”).

LICENCIADO: a pessoa física ou jurídica que contrata a assinatura e instala o programa (“Usuário”).

Estes termos são apresentados antes da contratação, no site siriuslidar.com, e devem ser aceitos expressamente pelo Usuário no momento da compra e na tela de aceite exibida na instalação do Programa. O Usuário pode guardar uma cópia destes termos a qualquer momento.

1. Objeto

1.1. A Sirius concede ao Usuário, enquanto a assinatura estiver ativa e paga, uma licença de uso do programa de computador Sirius LiDAR (o “Programa”), nos termos da Lei nº 9.609/1998. A licença é não exclusiva e intransferível. O número de licença, o recibo de compra e o aceite destes termos comprovam a regularidade do uso (Lei nº 9.609/1998, art. 9º). 1.2. Cada assinatura permite o uso em 1 (um) computador por vez. O Usuário pode transferir a licença para outro computador próprio pela função “Liberar este PC”. 1.3. Durante a assinatura, o Usuário recebe todas as atualizações publicadas do Programa. As atualizações podem alterar funções, mas preservam a finalidade essencial contratada. 1.4. O Programa, seu código, marcas e documentação continuam de propriedade da Sirius. 1.5. A Sirius declara ser titular dos direitos sobre o Programa, ou licenciada dos componentes de terceiros, e responde perante o Usuário caso um terceiro reclame, com fundamento, que o uso regular do Programa conforme estes termos viola direito autoral.

2. Contratação, pagamento e revenda

2.1. Nosso processo de compra é conduzido pela revendedora on-line Paddle.com (Paddle.com Market Limited, Reino Unido). A Paddle.com é a Merchant of Record de todos os nossos pedidos: ela processa o pagamento, emite a fatura, calcula e recolhe os tributos, cobra as renovações e atende as solicitações relativas a pagamentos e devoluções. (Texto exigido pela Paddle: “Our order process is conducted by our online reseller Paddle.com. Paddle.com is the Merchant of Record for all our orders. Paddle provides all customer service inquiries and handles returns.”) 2.2. A compra é um contrato entre o Usuário e a Paddle, regido pelos termos do comprador dela (Paddle Buyer Terms). A licença de uso do Programa é um contrato entre o Usuário e a Sirius, regido por estes termos. Essa divisão de tarefas não afasta a responsabilidade da Sirius perante o consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2.3. Em caso de conflito entre estes termos e os da revendedora sobre reembolso, arrependimento ou cancelamento, prevalece a regra mais favorável ao Usuário. 2.4. O Programa não é oferecido a consumidores residentes no Espaço Econômico Europeu nem no Reino Unido. Se, ainda assim, um consumidor dessas regiões contratar, aplicam-se as normas imperativas do país dele, inclusive prazos maiores de desistência.

3. Planos, preço e renovação automática

3.1. Planos: semanal (7 dias), mensal e anual, pelos preços publicados no site siriuslidar.com no momento da contratação, cobrados em dólares americanos (US$) ou na moeda local exibida na página de pagamento (inclusive reais, R$, para compradores no Brasil), com os tributos do país do comprador incluídos ou somados conforme a lei local. O valor debitado em reais pode variar conforme o câmbio e os tributos (como o IOF) aplicados pelo emissor do cartão; o preço em US$ só muda conforme a cláusula 3.4. Em alguns países, o banco pode exigir autenticação adicional nas renovações. 3.2. Renovação automática. A assinatura se renova automaticamente ao fim de cada período contratado (7 dias, 1 mês ou 1 ano), pelo preço vigente e com cobrança no mesmo meio de pagamento, até que o Usuário cancele. O Usuário concorda expressamente com essa condição ao confirmar a compra, depois de vê-la informada com destaque junto ao preço e à periodicidade. O recibo de cada cobrança é enviado por e-mail e indica o valor e o link para gerenciar ou cancelar a assinatura. 3.3. Aviso de renovação. Nos planos mensal e anual, a Sirius envia por e-mail, diretamente ou pela revendedora, cerca de 7 (sete) dias antes de cada renovação, um aviso com a data da cobrança. 3.4. Mudança de preço. O preço do período já pago nunca muda. Qualquer novo preço só vale a partir de uma renovação que ocorra pelo menos 30 (trinta) dias depois do aviso por e-mail, que informa o novo valor, a data em que passa a valer e como cancelar sem custo. Se o Usuário não cancelar antes da renovação, a assinatura continua pelo novo preço. 3.5. Falha no pagamento. Se a cobrança da renovação falhar, o Usuário é avisado por e-mail e a revendedora tenta novamente por até cerca de 14 (quatorze) dias. Durante esse prazo, o Programa continua funcionando. Se o pagamento não for regularizado, a assinatura é encerrada e a licença suspensa, sem multa e sem cobrança retroativa. O Usuário pode contratar novamente a qualquer momento.

4. Cancelamento

4.1. O Usuário pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem justificativa: (a) pelo link “Gerenciar assinatura”, que está no e-mail de compra e em cada recibo (portal do cliente da Paddle); ou (b) por e-mail para contato@siriuslidar.com. Enviamos a confirmação do cancelamento por e-mail. O cancelamento vale para as cobranças futuras a partir do pedido, independentemente de qualquer prazo de antecedência previsto nos termos da revendedora; qualquer valor cobrado depois do pedido de cancelamento é devolvido integralmente. 4.2. Após o cancelamento, o Programa continua funcionando até o fim do período já pago. Depois disso, a licença expira. 4.3. Fora do direito de arrependimento (cláusula 5) e dos casos da Política de Reembolso e Cancelamento, não há reembolso proporcional do período em curso.

5. Direito de arrependimento

5.1. Na primeira contratação de qualquer plano, o Usuário pode desistir em até 7 (sete) dias contados da contratação e recebe, de imediato, a devolução integral e atualizada do valor pago (CDC, art. 49). 5.2. Na renovação anual, o mesmo prazo de 7 dias conta a partir da data da cobrança da renovação. 5.3. O arrependimento pode ser exercido pelo mesmo canal usado na compra (respondendo ao e-mail de recibo) ou por e-mail para contato@siriuslidar.com. Os detalhes estão na Política de Reembolso e Cancelamento.

6. Ativação da licença

6.1. O Programa é ativado com o número de licença enviado pela Sirius por e-mail após a confirmação do pagamento. A ativação e as verificações periódicas exigem conexão com a internet. 6.2. Sem conexão, o Programa continua funcionando por até 14 (quatorze) dias (planos mensal e anual) ou 2 (dois) dias (plano semanal), contados da última verificação bem-sucedida. 6.3. A ativação e as verificações enviam ao servidor de licenças da Sirius apenas o número de licença e um identificador técnico pseudônimo do computador (gerado a partir de dados de hardware, sem o nome do computador nem conteúdo dos arquivos do Usuário), conforme a Política de Privacidade. 6.4. Se a verificação não ocorrer no prazo da cláusula 6.2, o Programa fica bloqueado até a próxima verificação bem-sucedida. Os arquivos do Usuário permanecem intactos e acessíveis por outros programas. 6.5. A licença pode ser desativada: (a) ao fim da assinatura não renovada; (b) em caso de reembolso, arrependimento ou contestação do pagamento (chargeback); (c) em caso de uso fraudulento, compartilhamento do número de licença ou contorno do sistema de licença, mediante aviso por e-mail com indicação do motivo. Nos demais casos de descumprimento, a desativação depende de aviso prévio de 10 (dez) dias para correção.

7. Prazo de validade técnica e suporte (Lei nº 9.609/1998, arts. 7º e 8º)

7.1. O prazo de validade técnica da versão licenciada é o período da assinatura ativa e paga. Durante esse prazo, a validade abrange a versão mais recente publicada do Programa e a versão imediatamente anterior, até 60 (sessenta) dias após a publicação da nova versão. 7.2. Durante o prazo de validade técnica, a Sirius presta, sem custo adicional, suporte técnico remoto por e-mail (contato@siriuslidar.com) sobre o adequado funcionamento do Programa, conforme suas especificações e requisitos mínimos publicados (entre eles, Windows 10 ou 11 de 64 bits). O primeiro retorno ocorre em até 2 (dois) dias úteis, e a Sirius corrige ou contorna os erros reproduzíveis em prazo razoável. O suporte não inclui treinamento, processamento de dados do Usuário nem consultoria técnica de engenharia. 7.3. Se a Sirius descontinuar o Programa, avisará o Usuário por e-mail com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e manterá o Programa funcionando e o suporte até o fim do período já pago ou reembolsará proporcionalmente o período não usufruído (art. 8º, parágrafo único).

8. Restrições

O Usuário não pode: (a) copiar o Programa, salvo a instalação e uma cópia de salvaguarda (Lei nº 9.609/1998, art. 6º, I); (b) vender, alugar, emprestar, sublicenciar, ceder ou distribuir o Programa ou o número de licença, nem compartilhá-lo com terceiros; (c) modificar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa do Programa, ressalvados os atos do art. 6º da Lei nº 9.609/1998 e os direitos garantidos pelas licenças dos componentes de código aberto (cláusula 12); (d) remover avisos de direitos autorais ou contornar, desativar ou falsificar o sistema de licença e ativação. O uso ou a reprodução não autorizados sujeitam o infrator às sanções civis e penais da Lei nº 9.609/1998.

9. Natureza técnica dos resultados e responsabilidade do Usuário

9.1. O Programa é uma ferramenta de apoio que automatiza etapas do processamento de nuvens de pontos. Classificações automáticas, modelos digitais de terreno, curvas de nível, perfis, seções e demais produtos são gerados por algoritmos cuja exatidão depende da qualidade, densidade, sistema de referência e parâmetros dos dados de entrada e das configurações escolhidas pelo Usuário. Esses produtos podem conter erros. 9.2. Antes de serem usados em projetos, laudos, levantamentos, peças técnicas ou entregáveis a terceiros, os resultados devem ser conferidos e validados por profissional legalmente habilitado, que assume a responsabilidade técnica correspondente (por exemplo, mediante ART perante o sistema CONFEA/CREA, Lei nº 6.496/1977, ou documento equivalente do respectivo conselho profissional). 9.3. O Programa não substitui o julgamento profissional, os levantamentos de campo nem as normas técnicas aplicáveis. 9.4. Cabe exclusivamente ao Usuário: (a) verificar, validar e aprovar todos os resultados antes de qualquer uso, conferindo-os com pontos de controle, verificações de campo ou outros meios independentes; (b) escolher e conferir os parâmetros de processamento, as classes, o sistema de referência horizontal, o datum vertical, o modelo geoidal e as transformações aplicadas; (c) garantir a qualidade, a integridade e a adequação dos dados de entrada (nuvens de pontos, eixos, camadas, ortofotos e pontos de controle); (d) cumprir as normas técnicas e as exigências legais e contratuais aplicáveis ao seu trabalho (por exemplo, ABNT NBR 13133, normas do DNIT, do INVIAS ou do contratante); e (e) obter as autorizações necessárias para os levantamentos e o uso dos dados. 9.5. Limitações conhecidas. O Usuário reconhece que: (a) a classificação automática e a classificação por aprendizado de máquina podem atribuir pontos à classe errada; (b) em áreas sem pontos de terreno (por exemplo, sob edificações, vegetação densa, água ou veículos) o modelo digital de terreno e as curvas de nível são interpolados e não representam medições; (c) a exatidão do ajuste a pontos de controle depende da quantidade, da distribuição e da qualidade desses pontos; e (d) as transformações entre sistemas de referência dependem das grades e dos parâmetros escolhidos. 9.6. Ressalvados os vícios do próprio Programa, a Sirius não responde por medições, cotas, volumes, áreas, traçados, projetos, laudos ou decisões incorretos que decorram dos dados de entrada, dos parâmetros escolhidos, das limitações descritas na cláusula 9.5 ou da falta de verificação dos resultados pelo Usuário. 9.7. O Programa não foi concebido como única fonte de informação para decisões que envolvam risco à vida, à segurança de estruturas ou de pessoas, ou ao meio ambiente. Nesses casos, os resultados devem ser verificados por meios independentes antes de qualquer decisão. 9.8. Esta cláusula não afasta a responsabilidade da Sirius por vícios do próprio Programa, na forma da cláusula 10.

10. Responsabilidade

10.1. Quando o Usuário for consumidor, a Sirius responde pelos vícios e defeitos do Programa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem as limitações da cláusula 10.2, ressalvado o disposto no art. 51, I, do CDC para o consumidor pessoa jurídica. 10.2. Quando o Usuário, pessoa física ou jurídica, usar o Programa em sua atividade profissional ou empresarial, a responsabilidade total da Sirius por danos decorrentes do Programa ou destes termos fica limitada ao maior valor entre (i) o total pago pelo Usuário nos 12 (doze) meses anteriores ao fato e (ii) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A Sirius não responde por lucros cessantes, perda de negócios ou danos indiretos. As partes reconhecem que essa limitação é justificada pelo preço da assinatura, pelo caráter de ferramenta de apoio do Programa (cláusula 9), pela possibilidade de o Usuário conferir os resultados e pelo processamento exclusivamente local dos dados (Código Civil, arts. 421 e 421-A; CDC, art. 51, I, quando aplicável). 10.3. A limitação não se aplica a dolo ou culpa grave, a danos à vida ou à integridade física, à violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros pela Sirius, a incidentes com dados pessoais nem a outros casos em que a lei vede a limitação. 10.4. Requisitos do sistema e equipamento. O processamento de nuvens de pontos exige uso intensivo de processador, memória e disco, às vezes por horas. O Usuário é responsável por usar o Programa em computador que cumpra os requisitos mínimos e recomendados publicados no site siriuslidar.com, com espaço livre em disco, refrigeração e alimentação elétrica adequadas (recomenda-se nobreak) e sistema operacional, drivers e antivírus mantidos em condições de uso. 10.5. Ressalvados os vícios do próprio Programa, a Sirius não responde por falhas, lentidão, travamentos, superaquecimento, desligamentos, perda de dados ou danos ao computador, ao sistema operacional ou a outros programas que decorram: (a) do uso em equipamento abaixo dos requisitos ou em condições inadequadas; (b) de defeitos, desgaste ou falta de manutenção do hardware; (c) de quedas ou oscilações de energia; (d) de vírus, programas maliciosos, antivírus, drivers ou outros programas de terceiros; ou (e) de modificações no Programa feitas pelo Usuário ou por terceiros. O uso do processador, da memória e do disco dentro da capacidade do equipamento é parte do funcionamento normal do Programa. 10.6. Cópias de segurança. O Usuário é o único responsável por manter cópias de segurança de seus dados de entrada e resultados antes e depois de cada processamento. O Programa grava os resultados nas pastas escolhidas pelo Usuário e pode substituir arquivos de mesmo nome nessas pastas. Ressalvados os vícios do próprio Programa, a Sirius não responde por perda de dados decorrente da falta de cópias de segurança, de interrupções do processamento, de falta de espaço em disco ou da escolha de pastas e nomes de arquivo pelo Usuário. 10.7. Dados e direitos de terceiros. O Usuário declara ter os direitos e autorizações necessários sobre os dados que processa (nuvens de pontos, ortofotos, eixos, camadas e dados de clientes) e é o único responsável pelo sigilo desses dados e pelo seu compartilhamento com terceiros. 10.8. Programas de terceiros. Funções que dependem de programas instalados pelo Usuário, como o QGIS (para ortofotos ECW) e o ODA File Converter (para DWG), são regidas pelas licenças desses programas. A Sirius não garante o funcionamento, a disponibilidade nem a compatibilidade futura desses programas. 10.9. Ressalvada a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, a Sirius não garante que o Programa funcionará de forma ininterrupta ou livre de erros, nem que atenderá a necessidades específicas que não estejam descritas no site siriuslidar.com. 10.10. Quando o Usuário usar o Programa em sua atividade profissional ou empresarial, ele se compromete a manter a Sirius indene de reclamações de terceiros (como seus clientes ou contratantes) que decorram do uso de resultados não verificados ou do descumprimento destes termos pelo Usuário, ressalvados os vícios do próprio Programa.

11. Dados pessoais

O Programa processa as nuvens de pontos e os resultados somente no computador do Usuário. Os dados tratados para a compra e a licença estão descritos na Política de Privacidade.

12. Componentes de terceiros

12.1. O Programa inclui componentes de código aberto (entre eles PDAL, GDAL, PROJ, NumPy, SciPy, scikit-learn e laspy), licenciados por seus autores sob licenças próprias (por exemplo, BSD, MIT e Apache 2.0). Os avisos de direitos autorais e os textos dessas licenças estão no arquivo THIRD_PARTY_NOTICES, instalado junto com o Programa. 12.2. Em relação a esses componentes, prevalecem os direitos que as respectivas licenças conferem ao Usuário, e nada nestes termos os restringe. 12.3. As exclusões de garantia dessas licenças protegem os autores dos componentes e não reduzem as obrigações da Sirius perante o Usuário previstas nestes termos e na lei.

13. Encerramento, lei e foro

13.1. A licença termina: (a) com o fim da assinatura não renovada; (b) com o reembolso ou o exercício do direito de arrependimento; (c) por descumprimento grave destes termos (cláusula 8), observada a cláusula 6.5. O fim da licença não afeta os arquivos gerados pelo Usuário, que continuam sendo dele, nem as cláusulas 9, 10 e 13, que sobrevivem ao término. 13.2. Estes termos são regidos pelas leis do Brasil. A escolha da lei brasileira não priva o consumidor da proteção conferida pelas normas imperativas do país de sua residência habitual. 13.3. Para o consumidor, o foro é o do seu domicílio (CDC, art. 101, I), sem prejuízo de outros que a lei lhe faculte. Nos demais casos, o da Comarca de São José dos Campos/SP. 13.4. Estes termos são redigidos em português. As traduções servem como referência; havendo divergência, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor. 13.5. A Sirius pode ceder estes termos a sociedade sucessora ou do mesmo grupo, mediante aviso ao Usuário, sem prejuízo dos direitos dele.